Quais são as multas gravíssimas que multiplicam por 5?
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Quais são as multas gravíssimas que multiplicam?
O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2). No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também?
Quais são as multas com fator multiplicador?
Você sabia que o valor de algumas multas pode vir acompanhado do fator multiplicador? Em geral, isso acontece com as infrações de natureza gravíssima que apresentam risco ainda maior ao trânsito. Sendo assim, o preço das multas de natureza gravíssima podem ser multiplicados em até 60 vezes.
Quais multas são multiplicadas?
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.