Como é feito o cálculo para cota de PcD?
A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo: Até duzentos empregados, 2% (dois por cento); De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
Como calcular vagas PcD?
Os padrões são:
- 2% das vagas para PcDs em empresas com 100 a 200 colaboradores;
- 3% das vagas para PcDs em empresas com 201 a 500 colaboradores;
- 4% das vagas para PcDs em empresas com 501 a 1000 colaboradores;
- 5% das vagas para PcDs em empresas com 1001 ou mais colaboradores.
26 de mai. de 2022
Qual a porcentagem de PcD?
Para quem não sabe, a Lei 8213/91 exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 100 a 200 funcionários: 2% De 201 a 500 funcionários: 3% De 501 a 1000 funcionários: 4%
Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de PcD?
Ficam excluídos os empregados:Em funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; Em cargos de direção/gerência/confiança; Contratados em regime temporário (Lei nº 6.019/1974); e. Contratados como aprendizes.