Como funciona a lei da faixa de pedestre?
O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando ela está presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicular ao eixo da via, e antes de atravessar, deve-se certificar que não há veículos passando.
Sou obrigada a parar na faixa de pedestre?
No caso do pedestre já estar em deslocamento sobre a faixa, conforme prevê o CTB em seu artigo 70, o condutor deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir o seu percurso.
De quem é a preferência na faixa de pedestre?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o pedestre tem a preferência da travessia da rua, quando estiver sobre a faixa de segurança e o descumprimento acarreta em penalidade gravíssima ao condutor. Por outro, em locais com sinaleiras, o pedestre deve respeitar a sinalização.
O que diz o artigo 70 do CTB?
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.