Quando o condutor envolvido em acidente de trânsito deixar de prestar socorro?
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
O que diz o artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro?
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração – grave; Penalidade – multa.
O que diz o artigo 175 do Código de trânsito?
A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, …
Qual medida administrativa será tomada quando o condutor de veículo automotor Envolver-se em acidente de trânsito?
Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo.