Qual farol usar durante o dia na cidade?
Válida desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 obriga o uso de DRL no período diurno em rodovias simples, isto é, aquelas de pista única, cuja separação entre os fluxos opostos se dá por meio de linhas amarelas. Entretanto, se o veículo não possui esse tipo de luz, deverá ser mantido o farol baixo aceso.
Pode andar com o farol apagado na cidade?
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
É Lei andar com farol ligado de dia?
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Qual farol devo usar de dia?
O farol de posição, por exemplo, é utilizado apenas nos dias em que a neblina ou a chuva atrapalham a visibilidade dos motoristas. Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna).